A revogação do Certificado é uma ação permanente, segundo o artigo 31º do Decreto-Lei 62/2003.
Se é o Titular de um Certificado Digital, deve solicitar a revogação do seu Certificado quando se verifique alguma das seguintes situações:
- O Certificado foi emitido com base em informações erróneas ou falsas;
- As informações incluídas no Certificado deixaram de ser conformes com a realidade;
- A confidencialidade dos dados de criação de assinatura está comprometida;
- O Certificado tenha sido extraviado ou roubado;
A Revogação inutiliza o Certificado definitivamente, ou seja, uma vez Revogado o Certificado não pode ser utilizado.
Pode efetuar a Revogação do Certificado de uma das seguintes formas:
- via Área de Cliente
- através da página de Revogação
- pelo preenchimento do Formulário de Revogação