A revogação do Certificado é uma ação permanente, segundo o artigo 31º do Decreto-Lei 62/2003.
Se é o Titular ou o responsável legal da entidade que detém um Certificado Digital, deve solicitar a revogação do seu Certificado quando se verifique alguma das seguintes situações:
- O Certificado foi emitido com base em informações erróneas ou falsas;
- As informações incluídas no Certificado deixaram de ser conformes com a realidade;
- A confidencialidade dos dados de criação de assinatura está comprometida;
- O Certificado tenha sido extraviado ou roubado;
A Revogação inutiliza o Certificado definitivamente, ou seja, uma vez Revogado o Certificado não pode ser utilizado.
Pode efetuar a Revogação do Certificado de uma das seguintes formas:
- via Client Area
- através da Página de Revogação
- pela assinatura do Formulário de Revogação (encontra-se no fundo desta página):
- se assinar de forma digital, o formulário deverá ser enviado com certificado certificado qualificado e enviado para doc@multicert.com
- se assinar manuscritamente, o formulário original necessita de ser enviado para a nossa morada do Porto:
A/C: Serviços de Validação
MULTICERT S,A,
Av. Sidónio Pais, 379
Edifício Hoechst A, Piso3, Direito
4100-468 Porto